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O domingo é chamado de “o dia do Senhor”, pois foi nele que Jesus Cristo ressuscitou e deu início à nova criação.
Ele se “distingue expressamente do sábado, ao qual sucede cronologicamente, a cada semana, e cuja prescrição substitui, para os cristãos” (CIC 2175).
Ou seja, o domingo, após a ressurreição do Senhor Jesus, substituiu o sábado, que era guardado anteriormente.
É tão importante que consta da lista dos dez mandamentos.
Trata-se do terceiro e diz:
“Guardar domingos e festa de guarda”.
O Catecismo continua ensinando que participar da Santa Missa no domingo é observar;
“A prescrição moral naturalmente inscrita no coração do homem de ‘prestar um culto exterior, visível, público e regular'” a Deus.
Diz ainda que:
“A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja” (CIC 2176).
Além disso, existe uma obrigação, para o próprio bem do fiel, na participação dominical, que só pode ser isentado por motivos realmente sérios:
“A Eucaristia do domingo fundamenta e sanciona toda a prática cristã.
Por isso os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito;
A não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor.
Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave.” (CIC 2181)
O Código de Direito Canônico, em seu Cânon 1247, complementa o ordenamento quando diz que:
“No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa;
Além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus;
A alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo.“
Ora, percebe-se assim que é preciso um outro posicionamento diante do domingo e dos dias de preceito.
Não se trata somente de ir à missa e de não trabalhar.
É preciso também olhar para o outro, reconhecendo nele igualmente a necessidade de guardar o mesmo preceito.
Veja:
“Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço comum.
Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor.
Quando os costumes (esportes, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem um trabalho dominical;
Cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer.
Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade de evitar os excessos e as violências causadas às vezes pelas diversões de massa.
Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino.
Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito aos seus empregados.” (CIC 2187)
O repouso dominical, para o católico, não é um fim em si mesmo.
O centro dessa prática não está no repouso, mas sim na Eucaristia, no culto divino, na santificação daquele tempo da graça.
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Fonte: padrepauloricardo.org
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