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No segundo domingo da Páscoa – amanhã –, é celebrada a Divina Misericórdia. Esta festa litúrgica permite ao fiel alcançar a graça do perdão dos pecados.
“Desejo que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores (…).
Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia.
A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas.
Nesse dia, estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças”, prometeu Jesus em suas aparições à Santa Faustina Kowalska.
“Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”, assegurou-lhe o Senhor.
No ano 2000, o Papa São João Paulo II instituiu esta Festa da Misericórdia e, em 2002, foi publicado pela Santa Sé o “decreto sobre as indulgências recebidas na Festa da Divina Misericórdia”, uma graça que também pode ser alcançado pelos doentes e navegantes em alto mar.
Concede-se indulgência plenária no segundo domingo de Páscoa ao fiel que, com as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre):
“Participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., ‘Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti’)”.
E a indulgência parcial é concedida “ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.
Também os doentes e as pessoas que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra, conflitos ou clima severamente adverso “e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia”.
Para isso, devem, com total rechaço de qualquer pecado e com a intenção de cumprir logo que possível as três condições habituais, rezar “diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso”.
Além disso, se nem mesmo essas exigências puderem ser cumpridas, poderão obter a indulgência plenária:
“Todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária”.
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Fonte: acidigital.com
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