Transcrito da “Maternidade Cristã” – Pe. Humberto Gaspardo
Felizmente, vivemos em tempos em que a moral católica e a ação do governo, no que se refere aos deveres matrimoniais, estão de acordo.
Às famílias mais numerosas, com toda a justiça recebem um determinado auxílio, e as artes diabólicas encaminhadas a impedir a procriação da prole são castigadas pelo bom senso e pelas leis canônicas.
Fala-se publicamente desta matéria e se fazem notar as vantagens que do ponto de vista social e político podem-se obter. Falemos nós também, considerando-o, porém, sob o ponto de vista religioso e moral.
Comecemos com uma pergunta: é lícito o ato conjugal?
Desde que o matrimônio é um Sacramento de vivos, é necessário recebê-lo em estado de graça, todas as ações dos cônjuges que se referem à consecução de seu fim primário, ou seja a procriação da prole, são lícitas, e muito lícitas. Deus disse: – “Crescei e multiplicai-os e enchei a terra”.
Mas, notai bem, todas estas ações são lícitas no estado matrimonial e unicamente ordenadas ao fim para o qual foi estabelecido por Deus o matrimônio. O fogo sob a palha, pode queimar a casa, mas sob caldeira fá-la ferver e desta maneira serve para cozer o alimento para a família.
Do mesmo modo os atos matrimoniais feitos fora do matrimônio, ou também no matrimônio, mas contra seu fim primário, são a ruína da humanidade.
Assim, pois, qualquer ato contra esta lei do matrimônio instituída por Deus, é um gravíssimo delito, pois que o mesmo é matar uma criatura de dez anos como uma de dez horas e por isso um dia a maldição de Deus cairá sobre os cônjuges que transformam maliciosamente as fontes de vida numa cisterna envenenada que deixa perder-se a água.
Ai deles! Cometem um gravíssimo pecado que transtorna as leis da natureza e impede que Deus Pai continue a obra da criação, que Deus Filho, realize a obra da Redenção e que Deus Espírito Santo opere a santificação das almas.
Mas isto não quer dizer que os esposos não possam viver juntos como irmãos, preferindo à fecundidade a fragrância divina da virgindade: com efeito, segundo o exemplo de Maria e José, muitíssimos cônjuges mantiveram-se virgens à sombra do matrimônio, como se pode comprovar com a História Eclesiástica.
Nos formosos tempos da fé, muitos esposos viviam como irmãos e irmãs durante a Quaresma, nos dias de jejum, e nas festas mais solenes, de modo que pouco a pouco esse costume transformou-se em lei.
De qualquer modo, a procriação da prole é sempre o fim do matrimônio.
A vida hoje em dia, – diz-se – é difícil, e como se há de obter a sustentação da família?
– Respondo: Quando se ouviu dizer que alguém ficou na miséria por ter tido uma família muito numerosa? Lançai um olhar ao passado, e vereis se é verdade, o que diziam os nossos avós: Inocência – Providência!
Onde quer que nasça uma criança haverá sempre o necessário alimento para ela. Em algumas famílias não há felicidade porque faltam muitos dos que deveriam existir e não existem.
E antes de tudo, é a mesma lei natural que no-la ensina. Com efeito, assim como em nosso corpo a multiplicidade dos membros não diminui a força do poder da alma, a qual tem sobre os membros um domínio tanto mais perfeito quanto mais completa é a integridade dos membros, o mesmo sucede com a família.
Quanto maior é o número dos filhos, tanto mais, parece que se acende neles um espírito de energia mais vivo e mais forte.
Um instinto natural os faz sentir, que, podendo esperar pouco da casa, é preciso que providenciem por si mesmos. Pois bem, sentimento semelhante, pode fazer milagres.
Ao contrário, quando o filho é único, torna-se então um acumulador de soberba e de todos os demais vícios.
Não é raro o caso de um filho único, que em pouco tempo dissipou a herança de um pai avarento, depois de lhe ter acarretado a morte com tantos desgostos.
É certíssimo: o que faz prosperar a família não é a abundância de riquezas e o número limitado de filhos, mas a bênção de Deus. Mas a bênção de Deus não pode descer sobre a casa em que se espezinham as leis da natureza.
Os pais que têm um pouco de fé sabem que os filhos mais que a eles pertencem a Deus. Não foi Deus quem estabeleceu as leis da geração? Não é Ele que a todo momento intervém diretamente por meio da criação da alma de cada um dos filhos?
Pois, bem, aquele Deus que não deixa faltar alimento nem mesmo aos pássaros do céu, poderá por acaso abandonar a criatura mais nobre, saída de suas mãos na criação do mundo visível?
Outra dificuldade: E quando o médico disse: “Basta de filhos, de outra sorte a saúde da mãe corre perigos”. A esse respeito disse-me uma mãe: “Isso me disse o médico depois do terceiro filho, já tenho cinco e estou melhor ainda do que antes”.
Neste caso, é preciso ter-se muito em conta a MORALIDADE DO MÉDICO. Além disso, devemos observar que para isso há remédios: suspensão do exercício dos direitos matrimoniais, por um tempo determinado, de mútuo acordo; observação de determinados dias de menor probabilidade; coisas que estão dentro do limite do honesto.
E se um dos cônjuges obstina-se em se fazer de surdo, fica sempre de pé, antes de tudo, a Divina Providência, que nunca abandona quem nela confia.
Nenhuma destas ou de outras razões, mesmo as mais graves, se existem, serão suficientes para autorizar a violação das leis da natureza, com o fim de se evitar um prejuízo material. Concluamos dizendo que unicamente a religião pode proporcionar a força necessária para se observarem os deveres do matrimônio.
Fonte: osegredodorosario.blogspot